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O crime de furto está tipificado no art. 155 do Código Penal, com a seguinte redação: “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel – pena: reclusão de 1 a 4 anos, e multa” (caput). Com relação ao furto privilegiado e ao furto qualificado, assinale a alternativa correta.