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De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Osasco/SP, a funcionária casada com funcionário público ou militar terá direito a licença sem vencimentos, quando o marido for servir, independentemente de solicitação em localidade fora dos limites do Município. A licença será concedida mediante pedido instruído com documento oficial que prove a remoção, e vigorará pelo prazo de: