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A Lei n. 1.511 de 1983, que institui o Código Tributário do Município de Caieiras, dispõe que serão punidas com a multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do Imposto calculado com base nos dados corretos do imóvel o não comparecimento do contribuinte à Prefeitura para solicitar a inscrição do imóvel no cadastro fiscal imobiliário ou a anotação de suas alterações: