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De acordo com a Lei Municipal nº 442, de 9 de maio de 2008, que institui o Sistema Municipal de Ensino do Município de Mesquita, em seu capítulo VII, fica estabelecido o regime de colaboração do Município com o Estado.
O artigo 38, parágrafo 2º, determina que para implementar, acompanhar e avaliar o regime de colaboração poderá ser constituída comissão paritária com participação de representantes do Estado e da municipalidade.
Essa comissão poderá ser constituída por iniciativa do: