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Os contratos administrativos devem ser executados fielmente pelas partes: a administração pública e a pessoa contratada. Entretanto, podem ocorrer eventos imprevistos ou imprevisíveis que inviabilizam a execução do contrato pelo contratado e fundamentam a revisão das cláusulas contratuais.
Nesse sentido, quando um ato de repercussão geral, praticado pela administração após a formalização da avença, como a criação de um tributo que incide sobre a matéria-prima do objeto, inviabiliza a execução desse contrato ou o torna excessivamente oneroso, temos a ocorrência de: