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Em relação ao prazo de prescrição de faltas cometidas por funcionários, o Estatuto determina que começa a ser contado a partir da data do evento sujeito à punição disciplinar e é interrompido pela abertura de inquérito administrativo. Nesse contexto, uma falta não prevista como crime na lei penal, mas sujeita à pena de demissão ou destituição de função prescreverá em: