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O art. 24 da LDB 9394/96 determina que a avaliação do rendimento escolar, nos níveis fundamental e médio, deverá observar alguns critérios. Avalie os critérios apresentados abaixo.
I- possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante a verificação do aprendizado e da frequência mínima de setenta e cinco por cento das aulas
IIavaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados das provas finais sobre os eventuais resultados ao longo do período, como trabalhos e registro de aula
IIIaproveitamento de estudos concluídos com êxito
IVobrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar
V- possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar
De acordo com o artigo 24 da LDB 9394/96, na avaliação do aluno são observados os seguintes critérios: