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Observe a seguinte definição, constante da Seção II da Lei Federal Nº 8666.
“Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais”
Essa descrição caracteriza: