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Determinado aluno do 2° ano do ensino fundamental passou a chegar à escola, sucessivas vezes, com marcas de violência doméstica. Tal fato coincidiu com o comprometimento significativo de seu comportamento social e de sua aprendizagem. Diante desse quadro, após consulta ao Estatuto da Criança e do Adolescente, constatou-se, no seu art. 56, que o procedimento a ser tomado é que: