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Os artigos 79 a 82 do Regimento Escolar Básico da Rede Pública Municipal de Ensino de São Gonçalo tratam do Calendário Escolar para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, determinando a exigência mínima em relação ao número de dias e de horas de efetivo trabalho escolar que devem compor o ano letivo e fixando o mínimo de horas diárias de trabalho efetivo em sala de aula que compõem a jornada escolar. Esses mínimos exigidos são, respectivamente: