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Em função de sucessivas reprovações, muitos alunos passam a apresentar uma grave distorção série/idade. Alguns jovens nessa situação decidem recorrer ao Exame Supletivo como uma maneira de “recuperar o tempo perdido em sua vida escolar”.
Como surgiu uma dúvida quando a turma conversava sobre essa questão, o professor esclareceu que, de acordo com o artigo 38 da LDB, para prestar Exame Supletivo no nível de conclusão do ensino fundamental, o aluno deverá ser maior de: