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Na Portaria nº 422/2011 do Ministério do Meio Ambiente, que dispõe sobre procedimentos para o licenciamento ambiental federal de atividades e empreendimentos de exploração e de produção de petróleo e gás natural no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar, denomina-se Estudo Ambiental de Sísmica (EAS) o documento elaborado pelo empreendedor que apresenta a avaliação dos impactos ambientais