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A Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, criou as Unidades de Proteção Integral, cujo objetivo básico é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na própria lei. Uma categoria de unidade de conservação pertencente ao grupo das Unidades de Proteção Integral é a: