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Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho
I. noturno, realizado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
II. perigoso, insalubre ou penoso.
III. realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
IV. realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
É correto o que está contido em