///
Acerca das Modalidades de Obrigações previstas no nosso Código Civil vigente, analise as assertivas abaixo.
I. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. No entanto, se a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
II. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. Dessa forma, nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
III. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível. Em caso de urgência, pode o credor, desde que tenha autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
IV. Em regra, nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, devendo este aceitar, do devedor, parte em uma prestação, parte em outra.
É correto o que se afirma em