Todas as operações de transmissão de imóveis situados no Município de Porto Alegre, ou de direitos reais a eles relativos, que se sejam anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartórios de Ofício de Notas e de Registro de Imóveis, com valor superior a 55.000 (cinquenta e cinco mil) UFMs, deverão ser informadas à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre, sendo dispensadas de informação quando o valor da operação for inferior a 55.000 (cinquenta e cinco mil) UFMs.