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Segundo Pasqualetto et al. (2022), com a atuação do segmento agrícola e industrial cada vez mais dinâmico e ativo, em decorrência do crescimento populacional e ocupação do território, os recursos hídricos têm se tornado cada vez mais escassos. De acordo com as premissas da Política Nacional de Recursos Hídricos, são considerados cinco instrumentos essenciais à boa gestão: a outorga de direito de uso dos recursos hídricos; a cobrança pelo uso da água; o enquadramento dos corpos d’água em classes de uso; o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos; e, o Plano Nacional de Recursos Hídricos. A Lei Estadual do RS, nº 15.434/2020, em seu Art. 117, rege que nos processos de outorga e licenciamento de utilizações de águas superficiais ou subterrâneas, deverão ser obrigatoriamente considerados pelos órgãos competentes: analise as afirmativas a seguir.
I. A comprovação de que a utilização não causará poluição em níveis superiores aos estipulados pela legislação vigente ou desperdício das águas.
II. O processo de tratamento que deverá ser dimensionado, implantado, operado e conservado conforme critérios e normas estabelecidas pelos órgãos competentes municipais e estaduais.
III. A manutenção de programas permanentes de proteção das águas subterrâneas, visando ao seu aproveitamento sustentável, bem como privilegiar a adoção de medidas preventivas em todas as situações de ameaça potencial à sua qualidade.
IV. A manutenção de vazões mínimas à jusante das captações de águas superficiais, nos termos do regulamento.
V. A manutenção de níveis históricos médios adequados para a manutenção da vida aquática e o abastecimento público, no caso de lagos, lagoas, banhados, águas subterrâneas e aquíferos em geral.
Está correto o que se afirma apenas em