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Os chamados remédios constitucionais são instrumentos ou ferramentas jurídicas, previstos na Constituição Federal com a finalidade de impedir ou evitar ilegalidades ou abuso de poder que prejudiquem direitos e interesses individuais. São eles: habeas corpus; habeas data; mandado de segurança; ação popular; e, mandado de injunção. Sobre o mandado de segurança, é possível afirmar que ele se destina ao cidadão