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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determina que o rótulo dos alimentos industrializados deve conter as seguintes informações:
I. informação nutricional com percentual de valor diário;
II. lista de ingredientes em ordem decrescente de quantidade;
III. identificação do lote e prazo de validade.
Dados os itens, verifica-se que está(ão) correto(s)