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Art. 3º A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do Magistério, em nível Médio, Superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, Distrito Federal e municípios.
Esse artigo do Decreto Federal nº 5.626/2005 regulamenta uma prática que tem como objetivo possibilitar a