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Dadas as afirmativas sobre a Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009,
I. É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.
II. É considerada Educação Infantil em tempo parcial a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias, e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a oito horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
III. As instituições devem criar procedimentos para a não retenção das crianças na Educação Infantil.
verifica-se que está/ão correta/s