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LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
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§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
Disponível em: . Acesso em: 09 out. 2018.
De acordo com o Decreto Federal nº 9.057/2017, o ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais poderá será ofertado para pessoas:
I. cujos pais, por questões ideológicas, discordem da estrutura da oferta presencial do ensino fundamental.
II. cujos pais estejam em situação de privação de liberdade.
III. que, por qualquer razão, encontrem-se no exterior.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)