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A Lei Federal nº 9.637/1988 estabelece prazo para que a organização, que assine contrato de gestão com o Poder Público, publique regulamento próprio, contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras, com o emprego de recursos provenientes do Poder Público. O prazo, que passa a contar a partir da assinatura do contrato de gestão, é de: