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De acordo com a Lei nº 12.340/2010, após as alterações inseridas pela Lei nº 12.983/2014, a transferência de recursos financeiros para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios observará as disposições legais e poderá ser feita por meio de