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Conforme a Instrução Normativa n° 2/2016 do Ministério da Integração Nacional – que adota critérios para estabelecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública – o Chefe do Poder Executivo Municipal, Estadual ou do Distrito Federal, integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), poderá decretar Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) quando for necessário estabelecer uma situação jurídica especial para execução das ações de socorro e assistência humanitária à população atingida, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre. Nos casos em que os desastres forem resultantes do mesmo evento adverso e atingirem mais de um município concomitantemente