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O Código de Ética do Agente Público da Administração Direta e Indireta de Niterói estabelece que há distinção entre presentes e brindes. O presente é vetado, e o brinde é liberado. Segundo esse mesmo Código, entende-se por brindes aquilo que não contenha valor comercial, seja distribuído por entidades de qualquer natureza, a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas e não ultrapassem o valor total de: