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Com base na Lei nº 14.133/2021, a alienação de bens imóveis da Administração Pública exige os seguintes requisitos: I Avaliação prévia do bem.
II Autorização legislativa.
III Licitação na modalidade concurso.
IV Existência de interesse público devidamente justificado.
Considerando os requisitos acima, estão corretos apenas: