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Está preconizado no Art. 17. Lei nº 13. 2.852/13 – Estatuto da Juventude, “O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de”: I.Etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade e sexo.
II.Orientação sexual, idioma ou religião.
III.Opinião, deficiência e condição social ou econômica.
Está(ão) CORRETO(S):