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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal de nº 8.069/90 (BRASIL, 1990), indica que, quando verificada a prática de Ato Infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as Medidas Socioeducativas (artigo 112 do ECA). Tais medidas, deverão levar em conta a capacidade do adolescente em cumpri-las, as circunstâncias e a gravidade da infração. Além disso, em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado e, no caso dos adolescentes portadores de doença ou deficiência mental, estes deverão receber tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Quais seriam estas medidas, aplicáveis à adolescentes autores de ato infracional, de acordo com o ECA;