É inconstitucional lei, de iniciativa parlamentar, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, concedendo dia de descanso ou abono a servidor municipal, em razão de seu aniversário, por se tratar de matéria cuja competência exclusiva é do chefe do Poder Executivo, responsável para a iniciativa de lei sobre regime jurídico de servidores municipais, configurando violação ao princípio da separação de poderes por invasão da esfera da gestão administrativa.