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De acordo LDB - Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996, entende-se por Educação Especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para : I - Educandos com deficiência
II - Educandos com transtornos Globais do desenvolvimento
III - Educandos em situação financeira vulnerável
IV - Educandos com doença mental
V - Educandos com altas habilidades e Superdotação
Podem ser consideradas verdadeiras: