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De acordo com a Resolução Conama, a elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação dos órgãos competentes, devem ser realizados para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV, obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques.