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Conforme o Supremo Tribunal Federal e a doutrina majoritária, há, no ordenamento jurídico brasileiro, cinco espécies de tributos (impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais). A taxa é paga pelo contribuinte em razão de um serviço prestado pelo Poder Púbico ou em razão do exercício de poder de polícia. Sobre as taxas, conforme a legislação e a jurisprudência, é CORRETO afirmar que: