A relativização da teoria das nulidades das normais inconstitucionais, que se dá em razão da existência da previsão expressa em lei da possibilidade de modulação dos efeitos das decisões no controle de constitucionalidade, permite que os efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade sejam ex nunc ou com efeito prospectivo, por exemplo, mas alcança tão somente o controle concentrado de constitucionalidade, não podendo a modulação ser utilizada nas decisões tomadas no controle difuso, que dizem respeito a casos concretos, onde prevalece a tese de que a inconstitucionalidade consiste em nulidade operando com efeitos ex tunc.