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O regime jurídico dos contratos administrativos previstos pela Lei nº 8.666/03 confere à Administração Pública algumas prerrogativas. Nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, NÃO se enquadram dentre estas prerrogativas a possibilidade da Administração alterar os contratos administrativos, ainda que com as devidas justificativas: