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A Constituição Federal de 1988, ao tratar das limitações ao poder de tributar, expressamente possibilita, em seu art. 150, §7º, que a lei atribua a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente. Suponha que o Estado do Paraná atribua a obrigação de recolhimento de determinado imposto à pessoa diversa do contribuinte, devendo o pagamento ocorrer antecipadamente à ocorrência do fato gerador. Nessa hipótese, é correto afirmar que: