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Considerando o disposto da Lei 8666/93, a modalidade indicada para:
I. Obras com valor da contratação estimado em até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as exigências para o cadastramento.
II. Serviços com valor da contratação estimado em até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
III. Contratação de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes no edital publicado na imprensa oficial.
Correspondem respectivamente a: