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De acordo com o Código Tributário Nacional, o pagamento, a compensação, a prescrição e a decadência, entre outros, extinguem o crédito tributário. Neste sentido, a extinção do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado, é denominado: