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O Código Tributário Nacional e o Código Tributário Municipal de Guarapuava, preveem que, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Contudo, com relação à interrupção da prescrição, a Lei Municipal nº. 1.108/2001 diverge do Código Tributário Nacional vigente quanto ao previsto no: