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O Art.18 do Estatuto da Criança do Adolescente expõe que "É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor". Para fins desta Lei considera-se: I - Castigo físico.
II - Sofrimento físico ou Lesão.
III - Tratamento cruel ou degradante.
IV - Humilhação.
V - Ameaça grave.
Dentre o disposto acima, estão corretas: