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Pensar a organização do trabalho pedagógico e a gestão da escola, na perspectiva exposta e tendo como fundamento o que dispõem os artigos 12 e 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), pressupõe conceber a organização e gestão das pessoas, do espaço, dos processos, procedimentos que viabilizam o trabalho de todos aqueles que se inscrevem no currículo em movimento expresso no projeto político-pedagógico e nos planos da escola, em que se conformam as condições de trabalho definidas pelos órgãos gestores em nível macro. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão, segundo o Artigo 12, a incumbência de: I – Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
II – Assegurar o cumprimento dos anos, dias e horas mínimos letivos estabelecidos.
III – Elaborar e executar sua proposta pedagógica.
IV – Flexibilizar o cumprimento do plano de trabalho de cada docente.
As incumbências corretas são: