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As questões 11 a 15 se referem à Lei Orgânica Municipal de Marema.
O número de Vereadores será fixado pela Justiça Eleitoral, tendo em vista a população do Município e observados os limites estabelecidos no art. 29, IV, da Constituição Federal. Nesse sentido, pode-se afirmar que o número de vereadores em Marema é de: