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Conforme o Código de Posturas do Município, poderão ser armados coretos ou palanques provisórios nos logradouros públicos, para festividades religiosas, cívicas ou de caráter popular, desde que sejam observadas as seguintes condições:
I. Ser aprovado pela Prefeitura, quanto a sua localização.
II. Não perturbar o trânsito público.
III. Não prejudicar o calçamento nem o escoamento das águas pluviais, correndo por conta dos responsáveis pelas festividades os estragos por acaso verificados.
Das assertivas, pode-se afirmar que: