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A exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum, depende de licença da Prefeitura, sujeitando o contribuinte ao pagamento da taxa respectiva. Não será permitida a colocação de anúncios ou cartazes quando: I – pela sua natureza, provoquem aglomerações prejudiciais ao trânsito público.
II – de alguma forma prejudiquem os aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas naturais, monumentos típicos, históricos e tradicionais.
III – contenham incorreções de linguagem.
Está(ão) CORRETA(S):