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No contexto da Lei de Diretrizes, especificamente no Art. 14, determinou-se dentre as incumbências dos sistemas de ensino, que estes devem definir as normas da gestão democrática do ensino público com a garantia da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola, e da participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes, assegurando às suas unidades escolares, conforme estabelecido no Art. 15, progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e financeira.
Quanto ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola, é correto afirmar que: