considera-se zona urbana, para os efeitos do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) sobre a propriedade predial e territorial urbana, a definida e delimitada em lei municipal onde exista pelo menos um dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público, dentre outros, meio fio, calçamento, canalização de águas pluviais e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.