///
O ato de avaliar tem concepções, regras, técnicas, instrumentos. A verificação do rendimento escolar deverá observar os critérios que se encontram pautados na atual legislação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/96) trata da avaliação escolar, no artigo 24. De acordo com esse dispositico legal, a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
I. avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
II. possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
III. possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado e, de forma específica, para os alunos com deficiência múltiplas.
IV. aproveitamento de estudos concluídos com êxito, exclusivamente na escola pública.
V. o controle de frequência fica a cargo do professor, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas da disciplina para aprovação.
Estão corretos os critérios