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Conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu capítulo IV, DO DIREITO À EDUCAÇÃO, Art. 27, parágrafo único, é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. Dessa forma, compete à família