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A Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece que o processo administrativo pode se iniciar de ofício ou a pedido de interessado. Segundo as disposições do Art. 6º da referida lei, o requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
1. Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige.
2. Identificação do interessado ou de quem o represente.
3. Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações.
4. Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.
5. Data e assinatura do requerente ou de seu representante.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é: