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Lucas foi contratado pelo seu empregador no mês de fevereiro de 2023. No mês de março de 2024 solicitou a concessão de 30 dias de férias, a serem gozadas no mês de julho de 2024. O pleito de Lucas foi acolhido e as férias foram fruídas no mês indicado por ele. O pagamento da remuneração das férias, por sua vez, ocorreu no mês de agosto de 2024, após o término do período de descanso. A respeito da postura adotada pelo empregador de Lucas, com base no entendimento do TST, é correto afirmar que: